29 dezembro, 2005

Multa de R$ 10.000,00 por compartilhar um Speedy em mais de dois computadores em casa

Olhem o que está no contrato do Speedy disponível em: http://200.205.125.212/pdf/contratoNovoSpeedyRegistradoII.pdf

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6.3 O serviço é prestado para o uso do CONTRATANTE, devendo este utilizar o SPEEDY e os equipamentos colocados à sua disposição em até dois pontos de conexão no mesmo endereço de instalação do serviço, para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no item 13.3 deste contrato.
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13.3 O descumprimento do item 6.3 deste contrato implica, além da rescisão do contrato, em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pela parte infratora à CONTRATADA, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.
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Ou seja, cuidado se você estiver com mais de 2 computadores em Casa compartilhando seu Speedy. Se fizer isto, estará inadimplente com o contrato da Telefônica.

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